AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM)
Nota Técnica SEI nº 1/2022-GT-SAL/SPM-ANM/DIRC
PROCESSO Nº 48081.000016/2022-18
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
OBJETO
A presente Nota Técnica trata de resposta do Grupo de Trabalho - GT, instituído pela Portaria ANM/SEI nº. 532/2019, de 05 de julho de 2019 cujo objeto foi ampliado pela Portaria ANM Nº 842, de 05 de outubro de 2021, para atendimento ao solicitado no Ofício Nº 38/2022/PR-AL/9ºOfício (3543887).
O GT, composto pelos engenheiros de minas Sergio Luiz Klein (Coordenador), David de Barros Galo e Selmar Almeida de Oliveira Roger Romão Cabral e pelo geólogo Victor Muniz Alves Cruz (Membros), tem o objetivo originário (Portaria ANM/SEI nº. 532/2019, de 05 de julho de 2019) de dar atendimento ao Item 36.3 c) da Decisão nº. 123/2019/SJVM/JFT/4ªVARA/AL - ACP Nº 0803662- 52.2019.4.05.8000, relacionada ao acompanhamento das ações de fechamento e monitoramento da mina de Sal-gema operada pela Braskem S. A. no município de Maceió, estado de Alagoas (processo minerário nº. 27225.006648/1965-86).
CONSIDERAÇÕES GERAIS
A Mina da Braskem S. A., abrangida pelo processo minerário 27225.006648/1965-86, situa-se no município de Maceió, Alagoas, e operou durante os anos de 1975 a 2019 na extração de Sal-Gema pelo método de lavra por dissolução em frentes de lavra subterrâneas, acessadas, a partir da superfície por poços tubulares, por meio dos quais a substância mineral dissolvida era extraída.
A partir de 2019 teve as atividades interditadas pela ANM em razão da ocorrência de eventos sísmicos indeterminados que indicaram riscos iminentes da ocorrência de colapso dos estratos subjacentes às frentes de lavra, podendo atingir a superfície.
A interdição teve também como causa, a constatação de danos em estruturas de superfície, atingindo edificações, equipamentos e outras, provocados pela movimentação dos estratos superficiais, sendo posteriormente constatada a ocorrência de subsidência abrangendo áreas de três bairros na capital alagoana.
As referidas frentes de lavra eram projetadas para atingir determinadas dimensões confinadas no interior da camada mineralizada, porém, as análises dos levantamentos ecométricos realizados por especialistas contratados pela titular revelaram que diversas cavidades já haviam avançado para estratos superiores, rompendo o teto da camada de sal e migrando verticalmente em direção à superfície.
Diante do cenário apresentado, a Braskem S. A. passou a sofrer ações judiciais e exigências dos órgãos de controle, incluindo a ANM para apresentar dados, informações, justificativas e soluções para o problema.
Diante do contexto de incertezas quanto à progressão dos fenômenos identificados, a Braskem S. A. tomou a decisão de encerrar as atividades de lavra e protocolizou os Planos de Fechamento das 35 (trina e cinco) cavidades que se constituem nas frentes de lavra da mina, bem como o tamponamento dos poços tubulares de acesso às mesmas.
A partir da instauração da ACP supramencionada, que resultou na publicação da Decisão nº. 123/2019/SJVM/JFT/4ªVARA/AL, a ANM por meio da Portaria ANM/SEI nº. 532/2019, de 05 de julho de 2019 instituiu um grupo de trabalho para acompanhar as ações de fechamento da mina e o monitoramento das dimensões de cada uma das frentes de lavra com o emprego de ecosonda.
Como primeira providência o GT elaborou o Parecer Técnico 001-2019-GT-GER-AL visando orientar as ações da empresa nas atividades relacionadas ao escopo de suas atribuições, encaminhando um Termo de Referência Específico a ser atendido para a adoção das ações relativas aos estudos e planejamento das medidas de fechamento e monitoramento a serem adotados (Ofício nº. 139-2019-GER-ANM-AL).
Em cumprimento às determinações recomendadas pelo GT e acatadas pelas instâncias decisórias, a Braskem S. A., apresentou em 20/09/2019, o Plano de Fechamento de Mina (Processo Minerário 27225.006648/1965-86), ainda em meio físico (Fl. 6898).
Desde então, o GT vem analisando os resultados dos estudos técnicos em andamento que buscam esclarecer as causas e consequências, bem como monitorar a evolução dos processos dinâmicos em curso na área abrangida.
O Plano de Fechamento de Mina apresentado, em razão das características específicas da mineração de sal-gema por dissolução, foi desdobrado em planos específicos para cada uma das frentes de lavra, que, a partir da evolução dos estudos e propostas apresentadas pelos especialistas contratados pela Braskem S. A., foram classificadas em 5 (cinco) grupos de acordo com as características de cada uma, prevendo a adoção de medidas específicas para o fechamento:
Grupo 1: Fechamento via poço original
Grupo 2: Fechamento via poço auxiliar
Grupo 3: Enchimento
Grupo 4: Monitoramento
Grupo 5: Confirmação de status de preenchimento natural
Ressalta-se que, ao longo do período de acompanhamento, o GT, com base nos estudos apresentados e no conhecimento acumulado pelos seus integrantes, elaborou diversos pareceres técnicos com recomendações visando o aprimoramento das medidas propostas para o fechamento das frentes de lavra, as quais compõe o Plano de Fechamento da Mina.
As propostas, elaboradas de acordo com a orientação dos especialistas contratados pela titular vêm sendo analisadas pelo GT que acompanha a evolução das conclusões dos estudos e o comportamento do sítio, a partir da implantação das medidas propostas e aprovadas em instância decisória da ANM.
Ressalta-se que, de acordo com os diversos pareceres elaborados pelo GT, com base na análise das conclusões dos relatórios dos especialistas, consultores da Braskem S. A., foi possível formar entendimento acerca do contexto identificado em relação à dinâmica dos movimentos, da duração e da eventual estabilização do sítio afetado.
Também é importante perceber que as medidas propostas e andamento, para os grupos de cavidade em monitoramento, podem sofrer ajustes em razão de diversos fatores, inclusive relacionados a efeitos provocados pelo próprio processo dinâmico instalado na área.
ANÁLISE
Considerando a compilação dos elementos necessários para subsidiar a resposta ao questionamento contido no Ofício Nº 38/2022/PR-AL/9ºOfício (3543887) encaminhado ao Gerente Regional da ANM em Alagoas, o Ministério Público Federal, Procuradoria da República - Alagoas/União dos Palmares, Grupo de Trabalho dos Bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro, relacionados com o fechamento das frentes de lavra M#01 e M#13, verifica-se que o plano executivo apresentado e aprovado pela ANM por meio do Ofício 9/2019 contempla as medidas propostas para as fretes de lavra M#01 e M#13 descritas adiante.
Frente de Lavra M#01
A Frente de Lavra M#01, conforme as medições por ecosonda realizadas, está inserida totalmente dentro da camada de sal.
As operações previstas para execução na Frente de Lavra M#01 constam no Anexo 3 – Projeto Executivo das Frentes de Lavra, onde consta o Plano de Fechamento da Frente de Lavra M#01 (fl. 6960 – processo físico), conforme transcrição a seguir:
De acordo com os Relatórios Consolidados mensalmente apresentados pela titular, em atendimento à exigência encaminhada pelo GT, podem ser conhecidas as ações desenvolvidas ao longo do tempo para a execução das medidas propostas e aprovadas pela ANM. Nesses é possível verificar que a Frente de Lavra M#01 foi objeto da aplicação de diversas ações, contemplando a abertura de poço auxiliar para permitir o prosseguimento das medições por ecosonda e possibilitar a instalação de piezômetro visando o monitoramento de pressão e temperatura da cavidade.
Os relatórios apresentam as intercorrências relacionadas à interrupção do acesso pelo poço principal, as operações realizadas via poço auxiliar e a descrição dos problemas envolvendo a instalação e operação do primeiro piezômetro inserido no poço auxiliar.
Também, é possível verificar a solução encontrada pela titular para a operacionalização dos procedimentos de fechamento de acordo com a proposta aprovada.
Em 16/11/2021, foi juntado aos autos o Relatório de Execução do Plano de Fechamento da Frente de Lavra M#01 (3238832), descrevendo as medidas executadas.
No referido relatório são descritas alterações promovidas no plano original com as respectivas justificativas:
“As atividades de fechamento dessa frente de lavra foram realizadas entre os dias 1 de junho e 21 de julho de 2020. No entanto, durante o processo de desmobilização da sonda ocorreu a ruptura dos cabos dos piezômetros dentro do poço, condição que impediu a medição da pressão e temperatura dentro da cavidade. Esse evento passou por processo de verificação e, diante desse cenário, foi necessária a construção de um poço auxiliar para a instalação de novos piezômetros."
Diante deste incidente, se fez necessário realizar determinadas mudanças em relação ao projeto original de fechamento, protocolado em setembro de 2019, conforme abaixo listadas:
a) Construção de um poço auxiliar;
b) Realização de um novo sonar antes da instalação dos piezômetros, a fim de verificar a manutenção das dimensões da cavidade;
c) Instalação dos piezômetros acoplados externamente à coluna de 2 7/8”, a fim de torná-los removíveis e protegidos contra movimentos horizontais. Esta modificação é uma das recomendações da verificação realizada pela empresa Schlumberger. Em função da condição de mobilidade do equipamento nessa nova configuração, apenas um piezômetro foi instalado;
d) Reposicionamento da sapata da coluna de 2 7/8” de 930m (projeto) para 933m;
e) Reposicionamento dos piezômetros de 932m (projeto) para 943m, em função da padronização da distância de 10m entre a sapata da coluna e os piezômetros;
f) Em função dos eventos de falha verificados no sistema de medição de pressão e temperatura, o fechamento foi realizado, no entanto, a cimentação definitiva do poço será realizada, no mínimo, após 1 ano de operação do piezômetro, a fim de permitir sua remoção em caso de falha do equipamento.”
Constata-se desta forma que as medidas executadas não têm caráter definitivo e visam evitar o agravamento das condições operacionais bem como testar a estanqueidade e pressurização da cavidade mediante monitoramento, conforme solicitado e aprovado pela ANM.
Frente de Lavra M#13
Para a Frente de Lavra M#13, da mesma forma, as medidas propostas e aprovadas para o fechamento, constam do Anexo 3 – Projeto Executivo das Frentes de Lavra (Plano de Fechamento da Frente de Lavra M#13, fl. 6965 – processo físico), conforme transcrição a seguir:
A Frente de Lavra M#13, de acordo com as medições por ecosonda e conforme os Relatórios Consolidados Mensais, está inserida totalmente na camada mineralizada.
Com base no Relatório de Execução do Plano de Fechamento (3238835), constata-se que foram executadas as ações de instalação do piezômetro e pressurização da cavidade através de poço auxiliar.
A empresa relata que o poço principal foi definitivamente tamponado em razão de avarias, consistindo dessa forma, em alterações das medidas inicialmente propostas e aprovadas pela ANM.
Note-se que as alterações foram necessárias e estão aderentes às justificativas apresentadas.
Segunda consta no Relatório Consolidado Mensal, a cimentação definitiva do poço somente será realizada após um prazo mínimo de 1 (um) ano de operação dos piezômetros, a fim de permitir sua remoção em caso de falha do equipamento.
Assim como em relação à Frente de Lavra M#01, as medidas executadas consistem em ações provisórias, sendo que a previsão da adoção das medidas definitivas, conforme proposto no Plano de Fechamento de Mina, têm previsão de execução após o período de monitoramento, caso as condições de estabilidade (pressurização) tenham sucesso.
Ressalta-se que, mesmo após o tamponamento definitivo dos poços, o monitoramento deve prosseguir até o final da vida útil do equipamento, previsto para 5 (cinco) anos, e, após esse período, através de métodos indiretos (microssísmica, avaliação da subsidência) até a comprovação da manutenção da estabilidade.
RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS
Com base nas considerações apresentadas, seguem as respostas aos questionamentos constantes no Ofício Nº 38/2022/PR-AL/9ºOfício (3543887) conforme requerido pelo solicitante:
1. “...as atividades de fechamento das frentes de lavra M#01 e M#13 podem ser consideradas concluídas...”
Não, de acordo com os planos apresentados e aprovados, as medidas executadas, conforme descritas no Relatório de Execução do Plano de Fechamento das Frentes de Lavra M#01 e M#13, consistem em ações intermediárias com o objetivo de resguardar as condições operacionais dos acessos e monitorar as condições da cavidade pelo período mínimo de 1 (um) ano, para novas tomadas de decisão.
2. “...há alguma providência pendente, por parte da Braskem, para estabilização das apontadas cavidades."
Sim, somente após o monitoramento do comportamento da cavidade com o objetivo de manter a pressurização desejada, as medidas definitivas previstas no Plano de Fechamento de Mina, deverão ser executadas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS E ENCAMINHAMENTOS
Destaca-se que as ações empreendidas para o fechamento das cavidades questionadas, até o presente, têm caráter provisório e o intuito de avaliar a evolução do processo de pressurização, sendo que, a depender do resultado, novas medidas poderão ser tomadas.
Ainda, mesmo com a execução das medidas definitivas, conforme previstas e aprovadas no plano de fechamento, não há elementos que permitam concluir que ocorrerá de imediato efeitos a favor da estabilização do sítio. Somente após um período de tempo da ordem de anos será possível identificar efeitos no equilíbrio das tensões envolvidas e a interrupção dos movimentos.
Porém, fatores adversos ainda podem interferir no processo, tais como a despressurização da cavidade se esta ocorrer, rompimento das conexões do piezômetro, entre outros, que poderão obrigar à adoção novas estratégias, como a alteração de categoria dessas frentes de lavra (reclassificação).
Diante do exposto, e não havendo outras providências a serem tomadas, sugere-encaminhar os autos à Gerência Regional da ANM/AL, para o encaminhamento, por meio de ofício, cópia da presente nota técnica, para em atendimento ao solicitado pelo MPF.
Sergio Luiz Klein
SIAPE nº. 1246478
Eng. de Minas
Coordenador
David de Barros Galo
SIAPE nº. 1815130
Eng. de Minas
Membro
Roger Romão Cabral
SIAPE nº. 453040
Eng. de Minas
Membro
Selmar Almeida de Oliveira
SIAPE nº. 1816069
Eng. de Minas
Membro
Victor Muniz Alves Cruz
SIAPE nº. 1227426
Geólogo
Membro
| | Documento assinado eletronicamente por Selmar Almeida de Oliveira, Especialista em Recursos Minerais (art. 1º da Lei 11.046/2004), em 08/02/2022, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Victor Muniz Alves Cruz, Empregado público (movimentação, Portaria MPOG nº 193/2018), em 08/02/2022, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Sérgio Luiz Klein, Especialista em Recursos Minerais (art. 1º da Lei 11.046/2004), em 08/02/2022, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por David de Barros Galo, Especialista em Recursos Minerais (art. 1º da Lei 11.046/2004), em 08/02/2022, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site www.gov.br/anm/pt-br/autenticidade, informando o código verificador 3584994 e o código CRC E663CE2E. |
| Referência: Processo nº 48081.000016/2022-18 | SEI nº 3584994 |